Com o aumento das viagens internacionais e das relações entre pessoas de diferentes países, muitos brasileiros acabam se casando ou se divorciando fora do Brasil. No entanto, para que um divórcio realizado no exterior tenha validade, ele precisa passar por um processo chamado homologação de divórcio estrangeiro.
Isso significa que, mesmo morando fora, o cidadão brasileiro ainda precisa regularizar o divórcio no Brasil, para que o estado civil dele seja atualizado e ele possa, por exemplo, casar novamente ou resolver questões de bens no Brasil. Para que o divórcio tenha esse efeito legal, a Justiça brasileira precisa reconhecer a decisão tomada no outro país.
Embora a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil pareça um procedimento complicado e burocrático, ela é essencial para garantir que todos os direitos do brasileiro sejam respeitados, mesmo quando ele vive no exterior. Muitas pessoas acabam se esquecendo de fazer essa regularização, o que pode gerar problemas futuros e custos mais altos se a questão não for resolvida logo.
Neste post, vamos explicar como funciona esse processo de homologação, quais são os documentos necessários e o que pode acontecer se o divórcio não for regularizado corretamente no Brasil.

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Por que homologar sentença de divórcio estrangeira no Brasil?
Quando uma pessoa se divorcia no exterior, é importante entender que, para que esse divórcio tenha validade no Brasil, ele precisa ser homologado pelas autoridades brasileiras. Isso significa que, mesmo que o divórcio tenha sido formalizado e reconhecido no país onde foi realizado, ele só produzirá efeitos legais no Brasil depois de passar por esse processo de homologação. Sem essa homologação, o brasileiro que se divorciou no exterior ainda será considerado casado segundo a lei brasileira.
Esse detalhe é fundamental, pois sem a homologação, a pessoa estará impedida de realizar várias ações legais no Brasil, como contrair um novo casamento. Se alguém tentar se casar novamente sem ter homologado o divórcio anterior, pode até ser acusado de bigamia, que é o crime de contrair casamento enquanto ainda é legalmente casado com outra pessoa.
A falta de homologação do divórcio pode trazer diversos problemas práticos no cotidiano. Se houver bens imóveis, por exemplo, pode ser necessário obter a autorização do(a) ex-cônjuge para vendê-los. Além disso, o ex-cônjuge poderá herdar como se ainda fosse casado(a), e a herança dos filhos será dividida com ele(a). Sem a homologação do divórcio, não é possível formalizar a partilha de bens no Brasil, o que pode travar negócios, financiamentos, regularizações de imóveis ou até a inclusão de herdeiros em inventários futuros. Ou seja, a ausência de homologação pode impactar amplamente a vida da pessoa, incluindo aspectos burocráticos.
Portanto, a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil é essencial para que a pessoa tenha sua situação legal regularizada e para que todos os efeitos do divórcio realizado no exterior sejam reconhecidos no Brasil, evitando complicações e garantindo a segurança jurídica para o ex-casal e seus familiares.
Registro do divórcio estrangeiro no Brasil
Existem duas formas de realizar a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil: via extrajudicial e via judicial.
- A via extrajudicial é mais simples e pode ser utilizada quando o divórcio foi consensual e não envolve questões complexas, como guarda de filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens. Desde 2016, sentenças de divórcio consensual podem ser registradas diretamente em cartórios brasileiros, sem a necessidade de passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de contratar um advogado. No entanto, é recomendável contar com um advogado devido à burocracia envolvida, especialmente se o casamento foi registrado no Brasil ou se for necessário registrar também a certidão de casamento estrangeira.
- Já a via judicial é necessária quando o divórcio envolve questões mais complexas, como a partilha de bens ou a guarda de filhos. Nesse caso, o processo deve ser homologado pelo STJ, que valida a sentença estrangeira no Brasil. Após a homologação, o divórcio deve ser averbado em cartório para que tenha efeitos legais no Brasil. Este procedimento exige a contratação de um advogado especializado.
Ambas as formas visam garantir que o divórcio realizado no exterior tenha validade no Brasil, mas a escolha do caminho depende das particularidades do caso.
Documentos necessários
Para homologar um divórcio realizado no exterior no Brasil, é necessário apresentar alguns documentos essenciais:
- Sentença estrangeira do divórcio apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
- Certidão estrangeira de casamento, transcrita no Brasil ou certidão de casamento brasileira.
- Procuração assinada em favor de um advogado.
- Carta de anuência do(a) ex-cônjuge concordando com a homologação.
Com esses documentos, o advogado dará entrada na ação de homologação de sentença estrangeira, e, após o trâmite no STJ, o processo estará finalizado.
Conclusão
A homologação de divórcio estrangeiro no Brasil exige atenção a detalhes e uma série de documentos para garantir que a decisão tenha validade. Esse processo pode ser complexo, e contar com a orientação de um advogado especializado em direito internacional pode facilitar bastante a resolução da questão.
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Perguntas Frequentes
A homologação é o processo pelo qual a Justiça brasileira reconhece um divórcio realizado em outro país, para que ele tenha efeitos legais no Brasil. Isso garante que o divórcio seja validado, permitindo que a pessoa possa, por exemplo, casar novamente ou resolver questões patrimoniais no país.
Sem a homologação, o divórcio não terá efeito legal no Brasil. Você continuará sendo considerado casado segundo a lei brasileira, o que pode gerar problemas, como a impossibilidade de contrair um novo casamento e dificuldades com documentos e questões patrimoniais.
O tempo para a homologação pode variar dependendo da via escolhida. No caso da homologação via extrajudicial, o processo tende a ser mais rápido. Já a homologação via judicial pode levar mais tempo, pois envolve o trâmite no STJ, além da necessidade de averbação em cartório após a homologação.
Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especializado, principalmente nos casos que envolvem a via judicial ou quando há questões mais complexas, como guarda de filhos ou partilha de bens. O advogado pode orientar sobre os documentos necessários e acompanhar o processo de homologação de forma eficiente.